A PROJETAR Consultoria em Telecomunicações informa que encontra-se em vigor o artigo 43 da Resolução ANATEL nº 777/25

                                     COMUNICADO INSTITUCIONAL

 

A PROJETAR Consultoria em Telecomunicações informa que encontra-se em vigor o artigo 43 da Resolução ANATEL nº 777/25, o qual impõe às empresas do setor a obrigatoriedade de comprovação documental do cumprimento de suas obrigações fiscais e trabalhistas, bem como do zelo pela integridade física dos trabalhadores e da qualificação técnica dos serviços prestados.

 

Ressalta-se que, por meio do Ato nº 16.122, de 29 de outubro de 2025, a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL designou a FENINFRA como entidade habilitada para a realização da verificação documental prevista na referida norma.

 

Destacamos que a inobservância do procedimento regulamentar poderá ensejar a lavratura de Denúncia Circunstanciada, bem como a aplicação de sanções administrativas e a imposição de impedimentos operacionais, nos termos da legislação vigente.

 

A PROJETAR reforça a importância da conformidade regulatória, da segurança jurídica e da qualidade técnica como pilares essenciais para a atuação regular no setor de telecomunicações. GRUPO PROJETAR

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